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Jurisprudência


TJDF APR - 1068437-20170130025464APR

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ABSOLVIÇÃO DE MENOR POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Menor absolvido da imputação de praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por suposta insuficiência probatória, nada obstante ter sido identificado pelo apelido durante a ação, ao ser chamado pelo comparsa, sendo reconhecido por uma das vítimas. 2 A materialidade e a autoria foram demonstradas pelos testemunhos das vítimas, sempre de especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresentam lógicos, consistentes e contam com o amparo de outros elementos de convicção, como o reconhecimento firme e seguro do menor por uma das vítimas. A gravidade do fato, com uso de arma de fogo e concurso de agentes, e o contexto social e familiar do inimputável, com diversas passagens anteriores infrutíferas no juízo tutelar, justificam a medida socioeducativa de semiliberdade pleiteada pelo órgão acusador. 3 Apelação provida.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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