TJDF APR - 1068445-20170410039257APR
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO Á ESPOSA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair a bolsa de sua própria companheira, ameaçando-a de morte com cacos de vidro nas mãos. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção, como o testemunho do policial condutor do flagrante. 3 É adequada a redução de um terço pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido: o agente aproximou-se bastante da consumação do crime, ao agredir e ameaçar a vítima para que lhe entregasse dinheiro, chegando a apontar os estilhaços de uma garrafa quebrada na direção de seu pescoço. O crime só não se consumou porque ela segurou a bolsa junto ao corpo e correu para dentro de casa, onde se escondeu até a chegada dos policiais militares. 4 Apelação não provida, retificando-se de ofício a multa para torná-la proporcional à pena principal.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO Á ESPOSA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair a bolsa de sua própria companheira, ameaçando-a de morte com cacos de vidro nas mãos. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção, como o testemunho do policial condutor do flagrante. 3 É adequada a redução de um terço pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido: o agente aproximou-se bastante da consumação do crime, ao agredir e ameaçar a vítima para que lhe entregasse dinheiro, chegando a apontar os estilhaços de uma garrafa quebrada na direção de seu pescoço. O crime só não se consumou porque ela segurou a bolsa junto ao corpo e correu para dentro de casa, onde se escondeu até a chegada dos policiais militares. 4 Apelação não provida, retificando-se de ofício a multa para torná-la proporcional à pena principal.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
22/01/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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