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Jurisprudência


TJDF APR - 1068517-20150810033268APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO MÁXIMA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. I. A palavra das vítimas possui especial importância em crimes sexuais, sobretudo se a condenação está amparada em depoimentos coerentes de duas ofendidas que, ao relembrarem os fatos, choraram e emocionaram-se. II. Pequenas contradições nos depoimentos não infirmam o conjunto probatório robusto e coeso, seja em razão da tenra idade que as vítimas tinham quando foram molestadas, seja pelo grande lapso temporal entre os abusos e as declarações. III. Adequado o incremento máximo de 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva quando repetido pela vítima, desde a fase inquisitorial, que os abusos ocorriam diariamente e se prolongaram por cerca de 2 (dois) anos. IV. Reconhecida a prescrição da perturbação da tranquilidade. A pena em concreto não ultrapassa 1 (um) ano. A infração foi praticado na vigência da redação antiga dos artigos 109, inciso VI (que previa o prazo prescricional de 2 anos) e 110, §2º (que permitia como termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia). Como o fato ocorreu entre 2001 e 2002 e a denúncia só foi recebida em 2016, presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. V. Parcial provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade pela contravenção do artigo 65 da LCP.

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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