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Jurisprudência


TJDF APR - 1068726-20160510080948APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DEGRADADA RECONHECIDA COM BASE EM PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CRITÉRIO ARITIMÉTICO APLICADO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal, depois de abordarem o motorista de uma van de transporte pirata e lhe ameaçarem com um simulacro de revólver, subtraindo-lhe o carro e pertences pessoais, além de mantê-lo trancado dentro do porta-malas por cerca de duas horas. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do suspeito na posse da res furtiva e a libertação da vítima trancada dentro do porta-malas pelo policiais condutores do ato. Um dos réus confessou a autoria do crime. 3 O registro de passagens na Vara da Infância e Juventude justifica a exasperação da pena-base em razão da personalidade propensa à marginalidade, rejeitando-se o critério puramente aritmético no aumento decorrente das majorantes, exigindo-se fundamentação circunstanciada. Na hipótese, considerando o concurso de agentes e a restrição da liberdade da vítima durante mais de duas horas, aplica-se a fração de dois quintos. 4 Apelação provida.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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