TJDF APR - 1068732-20150510117053APR
PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair um automóvel estacionado em via pública, depois de beber com seu dono na mesa de um bar. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção. 3 A exasperação da pena em razão de circunstância agravante deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringindo, sendo razoável o aumento de um sexto, conforme indica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair um automóvel estacionado em via pública, depois de beber com seu dono na mesa de um bar. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção. 3 A exasperação da pena em razão de circunstância agravante deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringindo, sendo razoável o aumento de um sexto, conforme indica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
22/01/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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