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Jurisprudência


TJDF APR - 1068739-20160110445063APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, em continuidade delitiva, depois de subtrair vários rolos de película adesiva e de lona para impressão digital da empregadora, abusando da confiança. 2 O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser relativizado em casos de férias, afastamentos, e outros motivos justificados que o impeçam de sentenciar, depois de encerrada a instrução. 3 O abuso de confiança ocorre não simplesmente em razão de relação de emprego, mas quando o patrão efetivamente deposita nele confiança, entregando-lhe chaves e a senha de acesso. Neste caso o agente se prevaleceu dessa confiança para adentrar o local quando não haviam outras pessoas e se apossar o que era de seu interesse. 4 Não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. 5 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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