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Jurisprudência


TJDF APR - 1068743-20170310036319APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA (FACA) E CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. APELAÇÕES DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o 14, inciso II do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, (por duas vezes), depois de tentar subtraiu coisas de um rapaz que caminhava na rua, ameaçando-o com faca e sendo ajudado por comparsas, sendo dois deles menores de idade. 2 A tentativa de roubo se configura quando o agente não obtém a inversão da res furtiva, embora utilize todos os meios necessários à subtração com grave ameaça. 3 Não se palica o princípio da consunção entre o roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e os dois crimes de corrupção de menor. Os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos, independentes e autônomos 4 A dispensa das custas e da multa compete ao Juízo da Execução Penal, que verificará a hipossuficiência econômica do réu quando essa questão não tenha sido debatida e decidida durante a instrução da causa. 5 Apelações não providas.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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