TJDF APR - 1068744-20170710008433APR
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, e 311 do Código Penal, depois de subtrair um automóvel, ameaçando seu motorista com arma de fogo, sendo posteriormente preso quando o conduzia com as placas adulteradas. 2 A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, harmônico com os demais elementos de prova coligidos, bem como pela prisão do réu na posse do automóvel roubado dias depois, com as placas adulteradas. 3 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, e 311 do Código Penal, depois de subtrair um automóvel, ameaçando seu motorista com arma de fogo, sendo posteriormente preso quando o conduzia com as placas adulteradas. 2 A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, harmônico com os demais elementos de prova coligidos, bem como pela prisão do réu na posse do automóvel roubado dias depois, com as placas adulteradas. 3 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
22/01/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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