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Jurisprudência


TJDF APR - 1068844-20161210046377APR

Ementa
LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA E MENORIDADE. PREPONDERÂNDIA DA ATENUANTE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação quando esta se encontra lastreada no seguro reconhecimento realizado pelas vítimas, o qual também foi confirmado pelas declarações do condutor do flagrante. II - A suposta inobservância das formalidades descritas no art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento do réu na fase extrajudicial, se a vítima confirmou em juízo aquele ato. III - A comprovação de que o crime causou graves prejuízos tanto para o estabelecimento comercial, que ficou bastante destruído, quanto pela população daquela localidade que dependia dele para o pagamento de contas e saques, justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime. IV - Verificado que o aumento da pena, no tocante ao quantum fixado pela circunstância judicial desfavorável, foi feito de forma exacerbada, mostrando-se desproporcional em relação à reprimenda cominada para a punição do fato delituoso, sua redução é medida que se impõe. V - A atenuante da menoridade prepondera sobre a agravante da reincidência. Precedentes. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 23/01/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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