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Jurisprudência


TJDF APR - 1068874-20160710076083APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS PARA A PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presente mais de uma qualificadora no crime de furto, é possível que uma delas seja reservada para qualificar o delito, enquanto a outra seja utilizada como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2. Impõe-se a manutenção da redutora pela tentativa no patamar mínimo de 1/3, tendo em vista que os apelantes arrombaram o portão da residência da vítima, quebraram um vidro da porta da casa e se preparavam para também arrombá-la quando foram surpreendidos pelo vizinho, que é policial. O itinerário foi percorrido quase em sua totalidade, aproximando-se muito da consumação do delito. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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