TJDF APR - 1068996-20160310201753APR
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, e 244-B dA Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de ter sido preso em flagrante ao tentar, junto com um menor, subtrair a mochila de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provados quando há prisão em flagrante e o reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, corroborado por testemunho ocular. 3 Embora configurada a tentativa, não houve redução da pena. Assim, tendo em vista que a proximidade da consumação do delito, tendo os assaltantes descido do carro, abordado a vítima e a ameaçado com uma arma de fogo, chegando a entrar em vias de fato disputando a posse de uma mochila, é adequada a redução pela fração mínima de um terço. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, e 244-B dA Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de ter sido preso em flagrante ao tentar, junto com um menor, subtrair a mochila de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provados quando há prisão em flagrante e o reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, corroborado por testemunho ocular. 3 Embora configurada a tentativa, não houve redução da pena. Assim, tendo em vista que a proximidade da consumação do delito, tendo os assaltantes descido do carro, abordado a vítima e a ameaçado com uma arma de fogo, chegando a entrar em vias de fato disputando a posse de uma mochila, é adequada a redução pela fração mínima de um terço. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/12/2017
Data da Publicação
:
26/01/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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