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Jurisprudência


TJDF APR - 1069044-20140310302533APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A subtração de bens que estavam em armários do estabelecimento em que o apelante trabalhava, cujo acesso era facilitado em razão da função, justifica a análise desfavorável das circunstâncias do crime. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando-se pelo equilíbrio entre as sanções. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, por duas vezes, na forma do artigo 70, primeira parte, ambos do Código Penal (furto em concurso formal), à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, reduzir a pena pecuniária de 30 (trinta) dias-multapara22 (vinte e dois) dias-multa, calculados à razão mínima, mantidos o regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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