TJDF APR - 1070083-20161510061570APR
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA PROVOCAÇÃO INJUSTA DA VÍTIMA. I. A palavra da vítima merece especial valor, ainda mais quando corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. II. Impossível a aplicação da atenuante do artigo 65, inciso III, alínea c, do CP se as provas dos autos indicam que o réu agrediu a ex-mulher com soco no rosto durante discussão banal pelo controle remoto da televisão. O fato de o acusado ter-se exaltado não caracteriza violenta emoção proveniente de provocação injusta da vítima. III. O fato de a vítima ter ficado amedrontada com a conduta do réu é inerente ao tipo e não justifica o desabono das consequências do crime. IV. Parcial provimento ao recurso para reduzir a pena.
Ementa
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA PROVOCAÇÃO INJUSTA DA VÍTIMA. I. A palavra da vítima merece especial valor, ainda mais quando corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. II. Impossível a aplicação da atenuante do artigo 65, inciso III, alínea c, do CP se as provas dos autos indicam que o réu agrediu a ex-mulher com soco no rosto durante discussão banal pelo controle remoto da televisão. O fato de o acusado ter-se exaltado não caracteriza violenta emoção proveniente de provocação injusta da vítima. III. O fato de a vítima ter ficado amedrontada com a conduta do réu é inerente ao tipo e não justifica o desabono das consequências do crime. IV. Parcial provimento ao recurso para reduzir a pena.
Data do Julgamento
:
25/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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