TJDF APR - 1070331-20160910196215APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. E DA TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. CONCURSO FORMAL. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. INVIÁVEL. TREZE CRIMES. PENA DE MULTA. PROPORCIONAL. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O reconhecimento do réu feito pela vítima na delegacia e confirmado em juízo não deixa dúvidas de que ele foi o autor do delito. 2. Em crimes contra o patrimônio, o relato da vítima em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório. 3.Tendo em vista que o crime foi praticado pelos acusados, que, unidos pelo mesmo desígnio criminoso e com divisão de tarefas, mediante grave ameaça, subtraíram, em proveito de ambos, treze aparelhos celulares, o reconhecimento da causa de aumento referente ao concurso de pessoas é medida escorreita. 4. Devidamente comprovado que os réus subtraíram bens pertencentes à 13 (treze) vítimas, faz-se imperioso o reconhecimento de treze crimes, com a consequente majoração da pena em ½ (um meio). 5. De acordo com o artigo 72 do Código Penal, no concurso de crimes as penas devem ser somadas. 6. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. E DA TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. CONCURSO FORMAL. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. INVIÁVEL. TREZE CRIMES. PENA DE MULTA. PROPORCIONAL. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O reconhecimento do réu feito pela vítima na delegacia e confirmado em juízo não deixa dúvidas de que ele foi o autor do delito. 2. Em crimes contra o patrimônio, o relato da vítima em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório. 3.Tendo em vista que o crime foi praticado pelos acusados, que, unidos pelo mesmo desígnio criminoso e com divisão de tarefas, mediante grave ameaça, subtraíram, em proveito de ambos, treze aparelhos celulares, o reconhecimento da causa de aumento referente ao concurso de pessoas é medida escorreita. 4. Devidamente comprovado que os réus subtraíram bens pertencentes à 13 (treze) vítimas, faz-se imperioso o reconhecimento de treze crimes, com a consequente majoração da pena em ½ (um meio). 5. De acordo com o artigo 72 do Código Penal, no concurso de crimes as penas devem ser somadas. 6. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/01/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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