TJDF APR - 1070344-20150710193857APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. COMPRA DE COMBUSTÍVEIS. REQUISIÇÕES FRAUDULENTAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA PROVAS DE SETE DOS ONZE CRIMES EM CONTINUIDADE DELITIVA. PALAVRA VÍTIMA. REGISTROS FISCAIS E CONTÁBEIS. PROVAS SEGURAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra das vítimas possui relevante valor probatório, revelando-se aptas a fundamentar a condenação, sobretudo quando se encontram em harmonia com as demais provas dos autos. 2. O documento de Controle de Vendas, mantido pela empresa vítima, aliado às cópias de Requisições de Abastecimento e respectivos Cupons Fiscais, comprovam cada uma das onze vezes que o acusado adquiriu combustíveis na referida empresa, de forma fraudulenta. 3. Nos termos do artigo 71, 'caput', do Código Penal, a pena do crime mais grave (estelionato consumado) foi elevada em 2/3 (dois terços), tendo em vista a prática de onze crimes em continuidade, conforme o razoável critério jurisprudencial sedimentado pelos Tribunais Superiores. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. COMPRA DE COMBUSTÍVEIS. REQUISIÇÕES FRAUDULENTAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA PROVAS DE SETE DOS ONZE CRIMES EM CONTINUIDADE DELITIVA. PALAVRA VÍTIMA. REGISTROS FISCAIS E CONTÁBEIS. PROVAS SEGURAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra das vítimas possui relevante valor probatório, revelando-se aptas a fundamentar a condenação, sobretudo quando se encontram em harmonia com as demais provas dos autos. 2. O documento de Controle de Vendas, mantido pela empresa vítima, aliado às cópias de Requisições de Abastecimento e respectivos Cupons Fiscais, comprovam cada uma das onze vezes que o acusado adquiriu combustíveis na referida empresa, de forma fraudulenta. 3. Nos termos do artigo 71, 'caput', do Código Penal, a pena do crime mais grave (estelionato consumado) foi elevada em 2/3 (dois terços), tendo em vista a prática de onze crimes em continuidade, conforme o razoável critério jurisprudencial sedimentado pelos Tribunais Superiores. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/01/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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