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Jurisprudência


TJDF APR - 1070344-20150710193857APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. COMPRA DE COMBUSTÍVEIS. REQUISIÇÕES FRAUDULENTAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA PROVAS DE SETE DOS ONZE CRIMES EM CONTINUIDADE DELITIVA. PALAVRA VÍTIMA. REGISTROS FISCAIS E CONTÁBEIS. PROVAS SEGURAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra das vítimas possui relevante valor probatório, revelando-se aptas a fundamentar a condenação, sobretudo quando se encontram em harmonia com as demais provas dos autos. 2. O documento de Controle de Vendas, mantido pela empresa vítima, aliado às cópias de Requisições de Abastecimento e respectivos Cupons Fiscais, comprovam cada uma das onze vezes que o acusado adquiriu combustíveis na referida empresa, de forma fraudulenta. 3. Nos termos do artigo 71, 'caput', do Código Penal, a pena do crime mais grave (estelionato consumado) foi elevada em 2/3 (dois terços), tendo em vista a prática de onze crimes em continuidade, conforme o razoável critério jurisprudencial sedimentado pelos Tribunais Superiores. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/01/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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