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Jurisprudência


TJDF APR - 1070364-20160510074195APR

Ementa
PENAL. DOIS ROUBOS PRATICADOS COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR NAS DUAS AÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, porque, juntos com adolescente, subtraíram de madrugada o automóvel de um homem, agredindo-o e ameaçando-o gravemente com revólver e em seguida adulterando as placas do carro com fita isolante. Muityas horas depois, à noite, assaltaram uma distribuidoras de bebidas e subtraíram bens pessoais da vítima que ali trabalhava, também agredindo-a e ameaçando com a arma de fogo. 2 Embora tentando minimizar a gravidade de suas condutas, os réus confessaram os fatos praticados junto com um menor. Uma vez reconhecida a continuidade delitiva entre os roubos e a corrupção de menor, é caso de se proceder a um único aumento, considerando os quatro crimes praticados (dois roubos e duas ações de corrupção de menor). A isenção de custas é matéria que compete ao Juízo da Execução quando não tenha sido discutida durante a discussão da causa. 3 Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 25/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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