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Jurisprudência


TJDF APR - 1070596-20151410043735APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. DIRIGIR EMBRIAGADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO RÉU. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA PELA INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por meio de exame de sangue ou teste do etilômetro, em que se verifique a concentração do nível de álcool no sangue ou no ar expelido dos pulmões além dos limites impostos, ou pela existência de sinais da influência de álcool no condutor, bem como por intermédio de exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em Direito admitidos. 2. Se há testemunhas que comprovam que o réu apresentava sinais de embriaguez quando se envolveu em acidente de trânsito, e o próprio réu confirma que fez a ingestão de bebida alcoólica juntamente com medicamento de uso controlado antes de dirigir, configurado está o crime previsto no artigo 306 do CTB. 3. Negado provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 25/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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