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Jurisprudência


TJDF APR - 107155-APR1854498

Ementa
PENAL - ROUBO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - TESE DE FURTO SIMPLES AFASTADA - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - CONSUMAÇÃO DO CRIME - CAPACIDADE DE AUTO-DETERMINAÇÃO DO RÉU - SENTENÇA MODIFICADA. -Eficaz para atemorizara vítima no alcance do fim almejado pelo denunciado, tem-se por configurada a grave ameaça que caracteriza o crime de roubo, o que afasta a tese de furto simples acolhida pela sentença recorrida. - Aconsumação do delito se aperfeiçoa com a completa retirada do bem da livre disposição da vítima, cuja posse, embora momentânea diante da subseqüente detenção do réu, foi perdida. - Afasta-se, também,a hipótese de inimputabilidade ou semi-inimputabilidade do recorrido à consideração de que, embora seu comportamento possa sugerir alguma perturbação de personalidade, o laudo médico é conclusivo ao atestarsua plena capacidade de auto-determinação. - Recurso provido, para condenar o recorrido nas penas do art. 157, caput, do Código Penal. Unânime.

Data do Julgamento : 25/06/1998
Data da Publicação : 02/09/1998
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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