TJDF APR - 1071809-20170810009670APR
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME - RESTRITIVAS DE DIREITOS - MULTA. I. O magistrado possui discricionariedade para fixar a pena. A jurisprudência do TJDFT também adota a fração de 1/8 (um oitavo) do intervalo entre as sanções mínima e máxima abstratamente previstas, por cada moduladora negativada. II. A reprimenda abaixo de quatro anos de reclusão pode ser fixada no regime semiaberto, sem direito à substituição por restritivas de direito, quando há reincidência. III. A sanção pecuniária deve ser reduzida para guardar proporção com a privativa de liberdade. IV. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME - RESTRITIVAS DE DIREITOS - MULTA. I. O magistrado possui discricionariedade para fixar a pena. A jurisprudência do TJDFT também adota a fração de 1/8 (um oitavo) do intervalo entre as sanções mínima e máxima abstratamente previstas, por cada moduladora negativada. II. A reprimenda abaixo de quatro anos de reclusão pode ser fixada no regime semiaberto, sem direito à substituição por restritivas de direito, quando há reincidência. III. A sanção pecuniária deve ser reduzida para guardar proporção com a privativa de liberdade. IV. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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