TJDF APR - 1071946-20150710297264APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO §2º DO ART. 155 DO CP. RECURSO PARCILMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe. 2. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Incide a causa de redução de pena prevista no art. 155, §2º, do Código Penal, quando presentes a primariedade do réu e o pequeno valor da res furtiva. 4. O delito tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 do STJ). 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO §2º DO ART. 155 DO CP. RECURSO PARCILMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe. 2. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Incide a causa de redução de pena prevista no art. 155, §2º, do Código Penal, quando presentes a primariedade do réu e o pequeno valor da res furtiva. 4. O delito tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 do STJ). 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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