TJDF APR - 1071950-20171510008245APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPABILIDADE. CRIME COMETIDO EM VIA PÚBLICA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. SUPOSTA TRAIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 588/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração deste tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. A prática da conduta delitiva em via pública não constitui justificativa idônea para a análise desfavorável da culpabilidade. 4. Mantida a análise negativa das circunstâncias do crime, pois a conduta do apelante de constranger a ofendida em seu local de trabalho e assumir a linha de ônibus utilizada por ela ultrapassa os limites de tolerância nos crimes de ameaça. 5. Deve ser mantida a agravante do motivo fútil, prevista no art. 61, II, a, CP, uma vez que o apelante proferiu ameaças em desfavor da vítima em virtude de uma suspeita de traição, alvo de comentários de vizinhos, sem qualquer indício de que fosse verdadeiro. 6. Nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal e da Súmula 588 do STJ, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for cometido com violência e grave ameaça à pessoa. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPABILIDADE. CRIME COMETIDO EM VIA PÚBLICA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. SUPOSTA TRAIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 588/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração deste tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. A prática da conduta delitiva em via pública não constitui justificativa idônea para a análise desfavorável da culpabilidade. 4. Mantida a análise negativa das circunstâncias do crime, pois a conduta do apelante de constranger a ofendida em seu local de trabalho e assumir a linha de ônibus utilizada por ela ultrapassa os limites de tolerância nos crimes de ameaça. 5. Deve ser mantida a agravante do motivo fútil, prevista no art. 61, II, a, CP, uma vez que o apelante proferiu ameaças em desfavor da vítima em virtude de uma suspeita de traição, alvo de comentários de vizinhos, sem qualquer indício de que fosse verdadeiro. 6. Nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal e da Súmula 588 do STJ, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for cometido com violência e grave ameaça à pessoa. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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