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Jurisprudência


TJDF APR - 1072326-20170130056460APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2 - Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo adolescente de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, a manutenção da procedência da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe. 3 - A apreensão e perícia da arma utilizada no ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma é prescindível para a configuração dessa causa de maior reprovabilidade da conduta, bastando o depoimento da vítima acerca da utilização desse instrumento. Não bastasse isso, o próprio adolescente admitiu a utilização de arma para a consecução do ato infracional. 4 - Na fixação das medidas legalmente indicadas, devem ser observadas as condições pessoais do adolescente, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (ECA art. 112). 5 - A gravidade da infração praticada e o quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, envolvimento más companhias e com drogas, falta de controle familiar sobre suas atividades, registro de passagens anteriores pela prática de similar ato infracional e evasão da medida de semiliberdade outrora imposta, falta de perspectiva para o futuro - revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que possa elaborar um novo projeto de vida. 6 - No caso, a medida socioeducativa de internação é a mais adequada às necessidades do infante, de modo a proporcionar o efeito ressocializador apropriado à espécie e, assim, conferir efetividade ao princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente erigido na Constituição Federal (CF art. 227). 7 - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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