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Jurisprudência


TJDF APR - 1072348-20170310055527APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADOPELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.IDENTIDADE FISICA DO JUIZ. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. NULIDADE INEXISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO APLICÁVEL. ARROMBAMENTO. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO E REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. REDUÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser mitigado na forma do art. 132, do CPC. Sendo a instrução presidida por juiz substituto, é válida a sentença proferida por outro se na data da conclusão o magistrado que presidiu a instrução não mais estiver em exercício na Vara. 2.Não vinga o pleito de absolvição insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 3. Para o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do CP, é prescindível a realização de perícia técnica, especialmente quando o vestígio da destruição ou do rompimento de obstáculo é de óbvia percepção. 4. Inviável a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, se o furto é qualificado e o valor dos bens furtados é expressivo. 5. A causa de aumento prevista no § 1º do artigo 155, do CP somente é aplicável ao furto simples, não podendo ser utilizada para majorar a pena do furto qualificado, no qual as penas previstas já são superiores. 6. O critério consagrado para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no art. 14, inciso II, do CP, é o iter criminis percorrido pelo agente. Correta a redução da pena no quantum de 1/3 (um terço), se os atos executórios praticados aproximaram-se da consumação do furto. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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