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Jurisprudência


TJDF APR - 1072561-20140710238673APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO TENTADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA NAS DUAS PRIMEIRAS FASES ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA APLICADA À TENTATIVA. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em valoração comportamento da vítima, que deixou seu automóvel aberto, ostentando bem de valor em seu interior, em favor do réu, mormente porque a pena-base já foi fixada no mínimo legal. 2. A confissão do réu não tem o condão de reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 3. Correta a redução da pena em metade, diante da tentativa, se o apelante percorreu quase todo o iter criminis, pois: entrou no veículo da vítima, pegou o objeto de seu interesse (câmera digital), guardou em sua mochila e estava em vias de sair e empreender fuga, quando foi surpreendido e detido pela vítima. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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