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Jurisprudência


TJDF APR - 1072744-20120110453999APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 311, CTB. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. DESACATO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ART. 331, CP. ATIPICIDADE. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. COMPATIBILIDADE. NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE AGENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Não se verifica incompatibilidade entre o art. 331 do CP e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pois, em que pese o fato de o Brasil ser signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar na ofensa de direito de outrem, mesmo em se tratando da Administração Pública. II - No julgamento do HC 379.269/MS a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a tipificação do crime de desacato continua em vigor e visa a inibir os excessos e abusos, sem comprometer a liberdade de expressão. III - Nos termos do art. 571 do CPP, as nulidades ocorridas até o encerramento da instrução deverão ser arguidas por ocasião das alegações finais orais a que alude o art. 403, caput, do CPP, ou nos memoriais substitutivos referidos no § 3º, deste mesmo dispositivo legal. IV - O depoimento prestado por agente público na qualidade de testemunha tem valor probatório, porquanto goza de legitimidade e de fé pública, sendo apto a embasar a condenação se coeso com as demais provas dos autos. V - Verificada no caso concreto a ausência dos requisitos previstos no art. 25 do CP, quais sejam, injusta agressão, atual ou iminente, e uso moderado dos meios para repeli-la, não há que se falar na aplicação da excludente de ilicitude de legítima defesa. VI - A simples negativa de autoria apresentada pelos réus, desprovida de amparo relevante no acervo probatório coligido, configura mero exercício de autodefesa, de índole constitucional, mas incapaz de afastar a prova em contrário apurada nos autos. VII - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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