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Jurisprudência


TJDF APR - 1073010-20140710177819APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO EM PARTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUZIDA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito (lesão corporal - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento da vítima, além do Laudo de Exame de Corpo de Delito - LED, consubstanciando um acervo probatório seguro e harmônico em desfavor do apelante. 2. O princípio da consunção aplica-se quando o contexto do crime revelar que uma das condutas (crime-meio) foi praticada para a consecução de outro crime (crime-fim), o que restou demonstrado no caso dos autos, não havendo que se considerar como crimes autônomos. 3. O crime de ameaça deve, nesta circunstância, ser absorvido pelo crime de lesão corporal, no âmbito da unidade doméstica, devendo a pena, em consequência, ser reduzida. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA