main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1073038-20170710059939APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MENORIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o Réu cometeu o roubo narrado na inicial acusatória, com uso de arma de fogo e na companhia de um menor de idade. 2. Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade, mas também o são outros registros dotados de fé pública, nos quais constem a data de nascimento do adolescente e referência a sua identidade. 3. Em que pese, mediante uma única ação, o acusado tenha praticado, em concurso formal, um crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma e concurso de agentes e um crime de corrupção de menor, não há que se falar em bis in idem, porque se trata de crimes autônomos que tutelam bens jurídicos distintos. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão