TJDF APR - 1073046-20160410017709APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Deve ser rejeitada preliminar de nulidade de inépcia de denúncia quando os fatos estão narrados na peça acusatória de forma clara, descreveram todas as circunstâncias do crime, pois, está ela ao amparo das disposições artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. O reconhecimento dos réus pela vítima, aliados aos testemunhos dos policiais e das demais provas dos autos, tornam certas a materialidade e autoria dos fatos delituosos atribuídos aos apelantes. 3. Se o conjunto probatório confirma inequívoco liame subjetivo, unidade de desígnios e conjugação de esforços, entre os acusados para praticar o crime de roubo circunstanciado, inviável afastar a majorante relativa ao concurso de agentes. 4. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada e negado provimento aos recursos dos réus.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Deve ser rejeitada preliminar de nulidade de inépcia de denúncia quando os fatos estão narrados na peça acusatória de forma clara, descreveram todas as circunstâncias do crime, pois, está ela ao amparo das disposições artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. O reconhecimento dos réus pela vítima, aliados aos testemunhos dos policiais e das demais provas dos autos, tornam certas a materialidade e autoria dos fatos delituosos atribuídos aos apelantes. 3. Se o conjunto probatório confirma inequívoco liame subjetivo, unidade de desígnios e conjugação de esforços, entre os acusados para praticar o crime de roubo circunstanciado, inviável afastar a majorante relativa ao concurso de agentes. 4. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada e negado provimento aos recursos dos réus.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
16/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão