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Jurisprudência


TJDF APR - 1074045-20170510000297APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. São incontroversas a autoria e a materialidade delitiva, diante dos depoimentos firmes e seguros dos policiais, que comprovam que ele mantinha sob sua guarda uma arma de fogo de uso permitido, apta a produzir disparos em série. 2. O depoimento dos policiais militares que flagraram o acusado cometendo o ilícito penal constitui meio idôneo a amparar a condenação, conforme já sedimentou no Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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