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Jurisprudência


TJDF APR - 1074067-20160310105154APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. 1. Aausência de perícia do local onde o furto foi praticado não tem o condão de, por si só, afastar a incidência da qualificadora da escalada, quando há nos autos outros elementos de prova que demonstram a sua ocorrência. 2. Tendo sido reconhecida uma das qualificadoras (escalada) para caracterizar o delito de furto qualificado, torna-se plenamente possível a utilização da outra circunstância qualificadora (concurso de agentes), para valorar negativamente uma das circunstâncias judiciais (circunstâncias do crime), e, com isso, exasperar a pena-base, sem que isso caracterize o bis in idem ou, ainda, a violação do princípio da individualização da pena. 3. Comprovadoque os delitos de furto qualificado e de corrupção de menores foram cometidos em conjunto e dentro de um mesmo contexto fático, não havendo, outrossim, demonstração de que os réus tenham agido com desígnios autônomos, forçoso que seja reconhecido o concurso formal próprio ou perfeito, nos termos do artigo 70, primeira parte, do Código Penal.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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