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Jurisprudência


TJDF APR - 1074072-20150710162097APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. TENTATIVA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não comporta acolhimento, quando o acervo probatório é firme e coerente ao apontar que o réu efetivamente praticou as infrações penais narradas na denúncia. 2. Amera alegação de negativa de autoria, sem amparo em provas que a embasem, não tem o condão de afastar a condenação ou de suscitar dúvida suficiente que possa ensejar a absolvição, sobretudo quando o conjunto probatório aponta no sentido contrário. 3. Não há falar em absolvição do crime de furto por atipicidade pela incidência do princípio da insignificância. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se considera ínfima a lesão jurídica, se o valor dos bens furtados é superior a 10% do salário mínimo vigente à época do fato, como na hipótese destes autos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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