TJDF APR - 1074281-20150510047008APR
APELAÇÃO - PROCESSUAL PENAL - LESÃO CORPORAL SIMPLES - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUÍZADOS ESPECIAIS. I. Falece competência recursal ao Tribunal de Justiça para conhecimento de apelação em face de sentença condenatória por crime de menor potencial ofensivo, proferido pelo Juizado Especial Criminal. II. Cabe às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal analisar, em segundo grau, os recursos relativos ao crime de lesão corporal simples, julgado por Juizado Especial Criminal. menor potencial ofensivo. Inteligência dos artigos 61 c/c 82, ambos da Lei 9.099/1995, bem como dos artigos 13, inciso I, alínea c, c/c 34, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. III. Declinada a competência para uma das Turmas Recursais.
Ementa
APELAÇÃO - PROCESSUAL PENAL - LESÃO CORPORAL SIMPLES - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUÍZADOS ESPECIAIS. I. Falece competência recursal ao Tribunal de Justiça para conhecimento de apelação em face de sentença condenatória por crime de menor potencial ofensivo, proferido pelo Juizado Especial Criminal. II. Cabe às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal analisar, em segundo grau, os recursos relativos ao crime de lesão corporal simples, julgado por Juizado Especial Criminal. menor potencial ofensivo. Inteligência dos artigos 61 c/c 82, ambos da Lei 9.099/1995, bem como dos artigos 13, inciso I, alínea c, c/c 34, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. III. Declinada a competência para uma das Turmas Recursais.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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