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Jurisprudência


TJDF APR - 1074287-20171310023904APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CRIME PATRIMONIAL - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SUPERIOR A CINCO ANOS - CONFISSÃO X REINCIDÊNCIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. II. A ausência de demonstração da idoneidade da posse, manutenção e condução do veículo evidencia o dolo, mormente por tratar-se a res de veículo automotor, cuja aquisição exige formalidades amplamente difundidas e conhecidas da população brasileira. III. O artigo 12 da Lei 10.826/03 expressamente indica que o tipo caracteriza-se pela manutenção do armamento sob a guarda do agente na própria residência ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. A apreensão do objeto dentro de automóvel conduzido pelo réu amolda-se à figura mais gravosa, prevista no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. IV. A condenação anterior com extinção da punibilidade há mais de 5 (cinco) anos pode ser valorada na análise dos antecedentes, embora imprópria para verificação da reincidência. V. O Superior Tribunal de Justiça entende que a reincidência e a confissão espontânea são igualmente preponderantes e devem ser compensadas integralmente. VI. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas despesas do processo. Só suspende a exigência do pagamento (art. 804 do CPP). Cabe ao Juízo da Execução analisar se as condições do condenado justificam a concessão da benesse. VII. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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