TJDF APR - 1074297-20161410028206APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABUSO DE CONFIANÇA - SUBTRAÇÃO DE CÁRTULAS DE CHEQUES DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA - PROVA ORAL - SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. I. Inexistem sinais de incriminação gratuita do ofendido. O depoimento, repetido e coeso desde a fase inquisitorial, leva à certeza da condenação. II. Há uma linha tênue entre os crimes de furto e apropriação indébita. No entanto, na hipótese, a ré retirou as cártulas da contabilidade da vítima, com o fim de obter proveito próprio. Mantida a condenação por furto com abuso de confiança. III.Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABUSO DE CONFIANÇA - SUBTRAÇÃO DE CÁRTULAS DE CHEQUES DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA - PROVA ORAL - SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. I. Inexistem sinais de incriminação gratuita do ofendido. O depoimento, repetido e coeso desde a fase inquisitorial, leva à certeza da condenação. II. Há uma linha tênue entre os crimes de furto e apropriação indébita. No entanto, na hipótese, a ré retirou as cártulas da contabilidade da vítima, com o fim de obter proveito próprio. Mantida a condenação por furto com abuso de confiança. III.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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