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Jurisprudência


TJDF APR - 1074360-20161510055018APR

Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. MOTIVOS DO CRIME. CIÚME. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. PRISÃO PREVENTIVA E REGIME ABERTO E INCOMPATIBILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação do réu pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça se as coerentes declarações da vítima, aliadas ao depoimento da informante e do resultado do laudo de exame de corpo de delito, comprovam as condutas corretamente atribuídas. II - Incabível a aplicação do princípio da consunção entre os delitos dos artigos 147 e 129 do Código Penal, pois o crime de ameaça, em regra, não está contido no de lesão corporal, não constituindo meio necessário, fase de preparação ou execução para o delito de lesões corporais. III - Mantém-se a análise negativa culpabilidade se o réu utilizou-se de um segmento de madeira para golpear duramente a vítima por diversas vezes, causando-lhe lesões em região de alta letalidade. IV - A valoração desfavorável da conduta social pode ser feita com base em registro existente na folha penal do réu. V - O fato de o réu ter praticado as lesões corporais por causa de ciúme da vítima, em regra, constitui fundamentação idônea para o agravamento da pena em razão da futilidade do motivo (art. 61, II, a, do CP). VI - Diante da fixação do regime aberto de cumprimento de pena, a revogação da prisão preventiva em desfavor do réu é medida de rigor. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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