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Jurisprudência


TJDF APR - 1074443-20171310001222APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante do crime de roubo circunstanciado tentado, quando a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes da lesada e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, bem como pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos, sendo impossível a absolvição por insuficiência de provas e a desclassificação para o delito de constrangimento ilegal. 2. Inviável o afastamento da pena pecuniária por se tratar de pena cumulativa a reprimenda corporal e, se não paga pelo apenado, constitui dívida de valor junto à Fazenda Pública, não sendo lícito ao Judiciário dispensar seu pagamento. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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