TJDF APR - 1074444-20160510028989APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA LESADA. DEPOIMENTO POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos harmônicos da lesada e dos policiais que realizaram o flagrante, os quais corroboraram em juízo as declarações prestadas na delegacia, aliados ao reconhecimento pessoal do réu, que foi encontrado na posse da res subtracta, e às demais provas colhidas nos autos, sendo suficientes para manter o decreto condenatório. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA LESADA. DEPOIMENTO POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos harmônicos da lesada e dos policiais que realizaram o flagrante, os quais corroboraram em juízo as declarações prestadas na delegacia, aliados ao reconhecimento pessoal do réu, que foi encontrado na posse da res subtracta, e às demais provas colhidas nos autos, sendo suficientes para manter o decreto condenatório. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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