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Jurisprudência


TJDF APR - 1074450-20170210000837APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSÉDIO SEXUAL CONTRA EMPREGADA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VERSÃO DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUSTIÇA GRATUITA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de assédio sexual, porque a versão da ofendida na polícia e em juízo, no sentido de que o réu a constrangia com gestos e palavras para o fim de favorecimento sexual é uníssona e está respaldada pelas informações de seu filho e outras provas dos autos, devendo ser mantida a condenação. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 3. Mantém-se o aumento máximo pela continuidade delitiva, em razão do tempo em que a ofendida trabalhou para o acusado e dos relatos do assédio sexual de forma constante e rotineira, por no mínimo 7 vezes. 4. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, procede-se à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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