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Jurisprudência


TJDF APR - 1074589-20170110000023APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. VALIDADE DA PROVA - ACESSO POLICIAL A ARQUIVOS ORIUNDOS DO APLICATIVO WHATSAPP - SITUAÇÃO CONCRETA QUE NÃO JUSTIFICA A AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL - PROVA ILÍCITA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃODA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Se o acesso de policiais aos dados constantes do aparelho celular da acusada - sem prévia autorização judicial - foi realizado em situação não emergencial, inexistindo nos autos informações que permitam crer, de outro lado, que o ato policial foi precedido de autorização da própria ré, deve ser declarada a ilicitude da prova. Configura-se o crime de extorsão quando o constrangimento ocorreu mediante violência ou grave ameaça, esta idônea e apta a incutir na vítima o fundado receio de iminente e acintoso mal, a ponto de fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Inviável a substituição da penaprivativa de liberdade por restritiva de direitos em situação que envolve grave ameaça não preenchendo os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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