TJDF APR - 1074606-20160110027062APR
PENAL MILITAR. CRIMES DE PATROCÍNIO INDEVIDO DE INTERESSE PRIVADO PERANTE A CORPORAÇÃO E DE INJÚRIA A MILITAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir nos artigos 334 e 216 combinado com 218, do Código Penal Militar, por haver patrocinado interesse particular do sobrinho perante a administração militar, ainda ofendendo a dignidade de um colega de farda. 2 A materialidade e a autoria dos crimes foram demonstradas no depoimento vitimário lógico e coerente, corroborado por vários testemunhos de informantes e policiais. Quando estes relatam fatos observados no exercício da função, têm presunção de legitimidade e credibilidade dos atos administrativos em geral, somente derrogável mediante prova cabal adversa. 3 O crime de injúria não exige que a ofensa seja proferida na presença da vítima, configurando-se também quando toma ciência por intermédio de terceiro ou por qualquer outro meio. 4 Apelação não provida.
Ementa
PENAL MILITAR. CRIMES DE PATROCÍNIO INDEVIDO DE INTERESSE PRIVADO PERANTE A CORPORAÇÃO E DE INJÚRIA A MILITAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir nos artigos 334 e 216 combinado com 218, do Código Penal Militar, por haver patrocinado interesse particular do sobrinho perante a administração militar, ainda ofendendo a dignidade de um colega de farda. 2 A materialidade e a autoria dos crimes foram demonstradas no depoimento vitimário lógico e coerente, corroborado por vários testemunhos de informantes e policiais. Quando estes relatam fatos observados no exercício da função, têm presunção de legitimidade e credibilidade dos atos administrativos em geral, somente derrogável mediante prova cabal adversa. 3 O crime de injúria não exige que a ofensa seja proferida na presença da vítima, configurando-se também quando toma ciência por intermédio de terceiro ou por qualquer outro meio. 4 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
20/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão