TJDF APR - 1074609-20170110009466APR
PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de tomar o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com faca. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima e ele confessa ter roubado um celular idêntico ao dela. A palavra da vítima sempre foi reputada de grande valor na apuração de crimes, máxime quando não há qualquer indício do interesse em prejudicar inocentes. 3 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de tomar o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com faca. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima e ele confessa ter roubado um celular idêntico ao dela. A palavra da vítima sempre foi reputada de grande valor na apuração de crimes, máxime quando não há qualquer indício do interesse em prejudicar inocentes. 3 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
20/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão