TJDF APR - 1074888-20160110827297APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. FRAÇÃO DA TENTATIVA. REGIME. ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Constando dos autos anotação penal que se refere à condenação penal transitada em julgado anterior ao delito em exame, deve ser aplicada a agravante relativa à reincidência (art. 61, I, do CP). 2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Impõe-se a redução da pena na fração mínima se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime. 3. Se a ré, apesar de reincidente, possui as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis e a pena é inferior a 4 (quatro) anos, o regime inicial correto é o semiaberto (art. 33, § 2º, alínea c, do CP e Súmula nº 269, do STJ). 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. FRAÇÃO DA TENTATIVA. REGIME. ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Constando dos autos anotação penal que se refere à condenação penal transitada em julgado anterior ao delito em exame, deve ser aplicada a agravante relativa à reincidência (art. 61, I, do CP). 2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Impõe-se a redução da pena na fração mínima se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime. 3. Se a ré, apesar de reincidente, possui as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis e a pena é inferior a 4 (quatro) anos, o regime inicial correto é o semiaberto (art. 33, § 2º, alínea c, do CP e Súmula nº 269, do STJ). 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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