TJDF APR - 1074895-20170110275765APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO.SENTENÇA MANTIDA 1. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se tiver ocorrido reconhecimento em juízo e não restar demonstrada qualquer razão para querer incriminar gratuitamente o réu. 2. Restando demonstrado que o réu, mediante grave ameaça consistente na simulação de arma de fogo, tentou subtrair o celular da vítima, inviável o pedido de desclassificação para tentativa de furto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO.SENTENÇA MANTIDA 1. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se tiver ocorrido reconhecimento em juízo e não restar demonstrada qualquer razão para querer incriminar gratuitamente o réu. 2. Restando demonstrado que o réu, mediante grave ameaça consistente na simulação de arma de fogo, tentou subtrair o celular da vítima, inviável o pedido de desclassificação para tentativa de furto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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