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Jurisprudência


TJDF APR - 1074898-20150110780702APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSIDADADE IDEOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS COMPROVADOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável é a desclassificação para o crime de falsidade ideológica, quando comprovada a falsidade material do documento. 2. Presentes os requisitos objetivos previstos no art. 71, do CP, ou seja, pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, eis que o nosso Código Penal, nessa matéria, adotou a teoria puramente objetiva, conforme esclarece no item 59, de sua Exposição de Motivos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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