TJDF APR - 1074974-20160110007534APR
PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS APLICAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 171, DO CP. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONSIDERAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 444, DO STJ. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontá-lo como autor do estelionato. 2. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 171, § 1º, do Código Penal (primariedade e pequeno valor do prejuízo) impõe-se o reconhecimento do estelionato privilegiado aplicando-se o disposto no artigo 155, § 2º, do Código Penal. 3. Impõe-se afastar a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, quando embasados em ações penais em curso (Súmula nº 444, do STJ). 4. Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS APLICAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 171, DO CP. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONSIDERAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 444, DO STJ. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontá-lo como autor do estelionato. 2. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 171, § 1º, do Código Penal (primariedade e pequeno valor do prejuízo) impõe-se o reconhecimento do estelionato privilegiado aplicando-se o disposto no artigo 155, § 2º, do Código Penal. 3. Impõe-se afastar a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, quando embasados em ações penais em curso (Súmula nº 444, do STJ). 4. Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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