TJDF APR - 1075016-20170310054364APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. CORRUPÇÃO DE MENORES.ERRO QUANDO A ILICITUDE DO FATO POR DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que, com ajuste prévio, unidade de desígnios e divisão de tarefas, contribuiu de forma eficaz para o sucesso do delito, sendo sua contribuição determinante para o êxito da empreitada criminosa. 2. O crime de corrupção de menores é formal, e consuma-se com a mera participação do adolescente na empreitada criminosa. Não vinga a alegação de erro quanto à ilicitude do fato, quando inexistem provas de que o acusado agiu em erro quanto à menoridade do comparsa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. CORRUPÇÃO DE MENORES.ERRO QUANDO A ILICITUDE DO FATO POR DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que, com ajuste prévio, unidade de desígnios e divisão de tarefas, contribuiu de forma eficaz para o sucesso do delito, sendo sua contribuição determinante para o êxito da empreitada criminosa. 2. O crime de corrupção de menores é formal, e consuma-se com a mera participação do adolescente na empreitada criminosa. Não vinga a alegação de erro quanto à ilicitude do fato, quando inexistem provas de que o acusado agiu em erro quanto à menoridade do comparsa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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