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Jurisprudência


TJDF APR - 1075021-20160111250017APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por falta de provas, quando as condenações vêm lastreadas em provas sólidas, especialmente as declarações das vítimas. 2. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o crime do art. 147, do CP. 3. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar a condenação, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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