TJDF APR - 1075092-20170130016892APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. II - Para que a inexigibilidade de conduta diversa seja configurada, é imprescindível que o agente, diante da situação concreta, não tenha outra alternativa senão a prática da conduta vedada por lei. Tendo ele outro meio idôneo para garantir a própria segurança, a ação violenta contra a vida de outrem não pode ser considerada causa supralegal de excludente de culpabilidade. III - A medida socioeducativa de semiliberdade revela-se adequada para a reeducação e socialização do adolescente, que pratica ato infracional análogo ao crime de homicídio, quando recomendarem as suas condições pessoais e sociais. IV - Preliminar Rejeitada. Recurso desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. II - Para que a inexigibilidade de conduta diversa seja configurada, é imprescindível que o agente, diante da situação concreta, não tenha outra alternativa senão a prática da conduta vedada por lei. Tendo ele outro meio idôneo para garantir a própria segurança, a ação violenta contra a vida de outrem não pode ser considerada causa supralegal de excludente de culpabilidade. III - A medida socioeducativa de semiliberdade revela-se adequada para a reeducação e socialização do adolescente, que pratica ato infracional análogo ao crime de homicídio, quando recomendarem as suas condições pessoais e sociais. IV - Preliminar Rejeitada. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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