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Jurisprudência


TJDF APR - 1075199-20150710081169APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º, CP) E AMEAÇA (ART. 147, CP). EX-COMPANHEIRA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06). ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PALAVRA FIRME, COERENTE E COESA DA VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, como é o caso dos autos, em que o depoimento e as lesões sofridas com confirmadas pelas informações contidas no laudo de exame de corpo de delito. 2. O crime de ameaça é formal e consuma-se com a ciência da vítima acerca do mal injusto e grave prometido, devidamente demonstrado pelos depoimentos da vítima e de seu filho. 3. A agredida, ex-companheira do agressor, afigura-se, no contexto delituoso, em nítida situação de vulnerabilidade a ponto de ter requerido medidas protetivas em face do acusado, temendo por sua integridade física, psicológica e emocional, o que faz incidir as normas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). 4. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE