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Jurisprudência


TJDF APR - 1075211-20150111156500APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. TESE ABSOLUTÓRIA INCABÍVEL 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) A autoria e a materialidade foram devidamente comprovadas, tendo em vista que as provas atestam a dinâmica fática de acordo com o que fora narrado na denúncia, não havendo que se falar em absolvição. 3) Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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